A criação do Conar - Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária
No ano de 1978, em pleno cenário político da ditadura militar brasileira, o presidente Ernesto Geisel promovia a ideia de criar um departamento para o controle da publicidade, sob o argumento de que este serviria para combater as distorções veiculadas nas propagandas.
Na tentativa de livrar o setor da censura, alguns publicitários liderados por Mauro Salles, Caio Domingues, Luiz Celso de Piratininga e Geraldo Alonso (na foto), redigiram o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.
A função do Código era estabelecer as normas éticas do próprio mercado, zelando pela liberdade de expressão e de concorrência entre criativos, agências, anunciantes e consumidores, e mostrar ao governo que a profissão tinha capacidade de se autorregulamentar.
Apoiado por todas as frentes envolvidas no assunto, o Código logo passou a vigorar entre os profissionais do mercado.
Para fazer com que ele, entretanto, fosse regulamentado e cumprido, em 1980 surgiu o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, o Conar, iniciativa pioneira que serve até hoje como referência para outros países, que criaram entidades similares.
Desse período em diante, já coube ao órgão a avaliação do conteúdo ético de mais de 5 mil peças publicitárias, assim como a determinação da suspensão ou não de alguma veiculações.
A tarefa do Conselho de Ética do Conar é julgar as reclamações a respeito de propagandas consideradas ofensivas, apelativas ou que atentem contra a lealdade aos consumidores e ao mercado concorrente.
Você acredita que o Conar é um órgão forte nos dias atuais?
Constituição de 1988 ratifica a liberdade de imprensa no País
A Constituição Federal de 1988 é considerada decisiva pela indústria brasileira de comunicação, por ter apagado os rastros do regime militar e estabelecido os princípios democráticos no País.
Após a volta das eleições diretas para presidente da República, as principais entidades do setor - ANJ, Abert e Aner - estão em permanente vigilância contra ações que ameacem a atividade dos profissionais de imprensa.
Na prática, o processo foi iniciado em 15 de janeiro de 1985, quando o Colégio Eleitoral elegeu o então deputado Tancredo Neves, que concorrera com Paulo Maluf, como novo presidente da República. O parlamentar, contudo, não chegou a assumir o cargo por problemas de saúde, tendo logo falecido. Assumiu, então, o vice-presidente José Sarney.

Além da liberdade de expressão, a Constituição de 1988 também abriu caminho para o ingresso de 30% de capital estrangeiro em empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de som e imagens, uma antiga reivindicação do setor que se materializou em 2001.
O artigo 222 da nossa constituição autorizou que pelo menos 70% do capital total e do capital votante dessas empresas permaneçam direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exerçam obrigatoriamente a gestão das atividades e estabeleçam o conteúdo da programação.
A Carta Magna também deu vez e voz ao consumidor, com o estabelecimento de normas para defendê-lo.
Foi, assim, por meio da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que se materializou o Código de Defesa do Consumidor.