Propaganda de cerveja e
vinho na TV somente entre 21 e 6 da
madrugada
O Tribunal
Regional Federal (TRF) da 4ª Região determinou que as bebidas com teor
alcoólico igual ou superior a 0,5 graus pela escala Gay Lussac, o que na
prática envolve cervejas e vinhos, passam a ter a propaganda comercial em rádio
e televisão restringida em todo País.
A decisão
resulta de ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público Federal. De
acordo com ela, cervejas e vinhos passam a sofrer incidência da lei 9.294/1996,
que limita a publicidade em relação ao horário e conteúdo.
Os comerciais
só poderão ser veiculados entre 21h e 6h e não poderão associar o produto a
esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou melhor desempenho sexual.
Também
deverão passar a conter nos rótulos a advertência: “Evite o consumo excessivo
de álcool”.
A decisão foi
tomada em segunda instância e ainda cabe recurso da decisão.
Em 2012,
julgamento similar, contrário à propaganda de cervejas, foi feito em primeira
instância pela Justiça Federal de Santa Catarina.
Segundo o
relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle: “é
notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja,
associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas
bonitas, erotismo e juventude. Considerando que não há restrição em relação ao
horário para a divulgação e veiculação de referidas imagens, elas tendem a ser
recebidas por crianças e adolescentes, influenciando-as, portanto, em virtude
de sua vulnerabilidade na liberdade de escolha”.
Caso não haja
recurso, Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) têm 180 dias a
contar da publicação do acórdão para alterar os critérios a serem seguidos em
contratos comerciais que tenham como objeto propaganda de bebidas alcoólicas.
Em caso de
descumprimento, as rés deverão pagar multa diária de R$ 50 mil.