segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Propaganda de cerveja e vinho na TV somente entre 21 e 6 da madrugada

Propaganda de cerveja e vinho na TV somente entre  21 e 6 da madrugada

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região determinou que as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus pela escala Gay Lussac, o que na prática envolve cervejas e vinhos, passam a ter a propaganda comercial em rádio e televisão restringida em todo País.

A decisão resulta de ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público Federal. De acordo com ela, cervejas e vinhos passam a sofrer incidência da lei 9.294/1996, que limita a publicidade em relação ao horário e conteúdo.

Os comerciais só poderão ser veiculados entre 21h e 6h e não poderão associar o produto a esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou melhor desempenho sexual.

Também deverão passar a conter nos rótulos a advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”.

A decisão foi tomada em segunda instância e ainda cabe recurso da decisão.

Em 2012, julgamento similar, contrário à propaganda de cervejas, foi feito em primeira instância pela Justiça Federal de Santa Catarina.

Segundo o relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle: “é notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas bonitas, erotismo e juventude. Considerando que não há restrição em relação ao horário para a divulgação e veiculação de referidas imagens, elas tendem a ser recebidas por crianças e adolescentes, influenciando-as, portanto, em virtude de sua vulnerabilidade na liberdade de escolha”.

Caso não haja recurso, Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) têm 180 dias a contar da publicação do acórdão para alterar os critérios a serem seguidos em contratos comerciais que tenham como objeto propaganda de bebidas alcoólicas.

Em caso de descumprimento, as rés deverão pagar multa diária de R$ 50 mil.