A criação do Conar - Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária
No ano de 1978, em pleno cenário político da ditadura militar
brasileira, o presidente Ernesto Geisel promovia a ideia de criar um
departamento para o controle da publicidade, sob o argumento de que este
serviria para combater as distorções veiculadas nas propagandas.
Na tentativa de livrar o
setor da censura, alguns publicitários liderados
por Mauro Salles, Caio Domingues, Luiz Celso de Piratininga e Geraldo Alonso
(na foto), redigiram o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.
A função do Código era estabelecer
as normas éticas do próprio mercado, zelando pela liberdade de expressão e de
concorrência entre criativos, agências, anunciantes e consumidores, e mostrar
ao governo que a profissão tinha capacidade de se autorregulamentar.
Apoiado por todas as
frentes envolvidas no assunto, o Código logo passou a vigorar entre os profissionais
do mercado.
Para fazer com que ele,
entretanto, fosse regulamentado e cumprido, em 1980 surgiu o Conselho Nacional
de Auto-Regulamentação Publicitária, o Conar, iniciativa pioneira que serve até
hoje como referência para outros países, que criaram entidades similares.
Desse período em diante, já
coube ao órgão a avaliação do conteúdo ético de mais de 5 mil peças
publicitárias, assim como a determinação da suspensão ou não de alguma
veiculações.
A tarefa do Conselho de
Ética do Conar é julgar as reclamações a respeito de propagandas consideradas
ofensivas, apelativas ou que atentem contra a lealdade aos consumidores e ao
mercado concorrente.
Você acredita que o Conar é um
órgão forte nos dias atuais?
Constituição
de 1988 ratifica a liberdade de imprensa no País
A Constituição Federal de 1988 é
considerada decisiva pela indústria brasileira de comunicação, por ter apagado
os rastros do regime militar e estabelecido os princípios democráticos no País.
Após
a volta das eleições diretas para presidente da República, as principais
entidades do setor - ANJ, Abert e Aner - estão em permanente vigilância contra
ações que ameacem a atividade dos profissionais de imprensa.
Na
prática, o processo foi iniciado em 15 de janeiro de 1985, quando o Colégio
Eleitoral elegeu o então deputado Tancredo Neves, que concorrera com Paulo
Maluf, como novo presidente da República. O parlamentar, contudo, não chegou a
assumir o cargo por problemas de saúde, tendo logo falecido. Assumiu, então, o
vice-presidente José Sarney.
Nesse
mesmo ano, foram eleitos os deputados e senadores que formaram a Assembleia
Constituinte, responsável por escrever a nova Carta Magna, que teve o então
deputado federal Artur da Távola como principal articulador.
Além
da liberdade de expressão, a Constituição de 1988 também abriu caminho para o
ingresso de 30% de capital estrangeiro em empresas jornalísticas e de
radiodifusão sonora e de som e imagens, uma antiga reivindicação do setor que
se materializou em 2001.
O
artigo 222 da nossa constituição autorizou que pelo menos 70% do capital total
e do capital votante dessas empresas permaneçam direta ou indiretamente, a
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exerçam
obrigatoriamente a gestão das atividades e estabeleçam o conteúdo da
programação.
A
Carta Magna também deu vez e voz ao consumidor, com o estabelecimento de normas
para defendê-lo.
Foi,
assim, por meio da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que se materializou
o Código de Defesa do Consumidor.
Você acredita que com a entrada de estrangeiros nos negócios da Comunicação
não haverá interferência no conteúdo levado ao consumidor?